quinta-feira, 2 de junho de 2016

Prefeitura esclarece informações publicadas em jornal



Com relação à matéria "Ualton garante que pedido é legítimo", publicada na Imprensa nesta quinta-feira (2), a Prefeitura faz alguns esclarecimentos.

Aos fatos: até o dia 30/05/2016, véspera da votação do pedido pela Câmara, o pré-candidato a vereador em busca de notoriedade não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, quando apresentou o pedido e o Legislativo aceitou a sua ida a plenário para votação, o cidadão não possuía os requisitos legais para tal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal. A regularização de sua situação eleitoral só ocorreu após a aprovação da instituição da comissão, o que não descaracteriza a irregularidade.

Na quarta-feira (1), em nota enviada à redação do Diário do Litoral e não publicada pelo jornal, a Prefeitura faz outros apontamentos sobre a matéria "Câmara acata pedido de impeachment", cuja manchete de primeira página foi "Marcia Rosa enfrenta novo processo de cassação em Cubatão".

Ao contrário do que dá a entender a matéria, a Câmara de Cubatão não aceitou o pedido de cassação da prefeita Marcia Rosa. Na verdade, o Legislativo cubatense aprovou a abertura de um processo que poderá, ou não, resultar no afastamento da chefe do Executivo cubatense. Entre um fato e outro, há toda uma longa tramitação na Casa de Leis.
 
Especificamente quanto às denúncias apresentadas pelo munícipe, que é um conhecido pré-candidato a vereador, vale esclarecer que:

1 – no que se refere à criação de funções gratificadas, a Justiça não reconheceu que houve qualquer prejuízo ao erário. Não houve uso indevido de recursos, apenas o pagamento a um grupo de servidores. A reforma administrativa reduziu custos.

2 – a contratação da empresa ABPA se deu em 2011, no primeiro mandato. E a Justiça sequer analisou se o processo será recebido ou arquivado.

3 – Não existe nenhuma ilegalidade nos repasses aos servidores.
 
A prefeita Marcia Rosa destaca ainda que todas as acusações feitas pelo autor do pedido de seu afastamento carecem de qualquer fundamento jurídico e não trazem nenhum crime de responsabilidade cometido por ela. Trata-se de um golpe meramente político para afastá-la do cargo a sete meses do fim de seu mandato, para o qual foi legitimamente eleita.

Um comentário:

  1. Para entrar com o pedido na Câmara o cidadão não precisa ser candidato a vereador e nem estar quites com a Justiça Eleitoral. Qualquer pessoa pode fazer o que o referido cidadão fez. Esclareçam, mas esclareçam corretamente.

    ResponderExcluir