segunda-feira, 20 de junho de 2016

Professores devem voltar ao trabalho, segundo liminar judicial


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu neste final de semana em caráter liminar a ação que determina a imediata volta dos professores da rede municipal ao trabalho, com a obrigação de haver pelo menos 90% desses profissionais trabalhando em cada escola, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o sindicato da categoria.

No entendimento do Judiciário, os servidores públicos não têm lei específica que trate do procedimento de greve, ficando abrangidos portanto pela mesma legislação que rege as greves na iniciativa privada, embora as decisões no caso não sejam adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho, mas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Prefeitura de Cubatão solicitou a este Tribunal que seja declarado abusivo e ilegal o movimento efetuado pelos professores municipais, requerendo que seja determinado o imediato restabelecimento das atividades ou que pelo menos seja assegurado o funcionamento dos serviços públicos de Educação, e que o Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão seja citado para não dificultar o acesso livre aos prédios e equipamentos públicos tanto dos servidores como do público, sob pena de multa diária pelo descumprimento dessas determinações.

Importante: a Prefeitura esclarece ainda que não há nenhum atraso de salário, não justificando essa paralisação. Tanto que a maioria dos professores continua trabalhando.

A Prefeitura segue tomando todas as medidas para que os alunos da rede municipal de ensino não sejam mais prejudicados.

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